Cálculo de pensão alimentícia sem erros

Determine valores exatos de pensão alimentícia, com atualização de encargos e revisão de valores devidos para uma execução eficiente.

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Perguntas frequentes

Valor total financiado é o valor que o seu cliente “pegou” com o banco, devendo ser somado a esse valor o IOF (iImposto sobre Operações Financeiras) + taxas do contrato. A entrada não deve ser incluída nesse valor. O Seguro também não.

Tanto a informação do “Índice que ajusta o saldo devedor” como “índice que ajusta as parcelas pagas” devem ser retirados do contrato. Embora não exista um local específico para essas informações, o contrato deve trazer essas informações de forma clara e objetiva. Caso o contrato não apresente informações dos índices em questão (contrato omisso) poderá utilizar o entendimento do STJ nesse caso:Índice que ajusta o saldo devedor: “NENHUM”.índice que ajusta as parcelas pagas: “IGPM” e selecionar a opção “Desejo aplicar juros de 1% a.m. nas diferenças”.

Essa informação deve ser retirada do contrato. A Maioria dos contratos traz essa informações de forma expressa. Em alguns casos a informação não será expressa, de modo que poderá analisar o extrato (planilha) de detalhamento das parcelas fornecidas pelo Banco. Se as parcelas forem iguais do início ao fim do contrato serão PRICE (fixas), que é a forma mais comum. Se as parcelas forem crescentes ou decrescentes ao longo do contrato se trata de SAC (variáveis), geralmente utilizado para financiamento imobiliário.

Não. A taxa média do BACEN só começou a ser produzida e divulgada em Março de 2011, sendo que a revisão de contrato anterior resta prejudicado.

A JusRevisional utiliza o entendimento do STJ no Resp. 1.061.530/RS. Segundo o STJ nesse julgado, é considerado abusivo o contrato que possuir uma taxa de juros PRATICADA acima de 50% da taxa média. A Jusfy faz essa análise de forma automática no “Parecer técnico” que é disponibilziada na tela da plataforma ao final do cálculo, informando “contrato abusivo” (em VERDE) ou “contrato não abusivo” em Vermelho.

O valor de entrada não é considerado para fins revisional. De modo que poderá ser informado na Petições inicial, para fins informativos.

Financiamento imobiliario com taxa REGULADA são financimentos que utilizam valores do Governo como subsídio, por exemplo: Contratos do “Minha casa, minha vida”. Já Financiamento imobiliário taxa TOTAL são todos contratos que NÃO utilizam dinheiro do governo para o subsidio.

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